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Parque Natural Municipal do Atalaia

Parque Natural Municipal do Atalaia

DECRETO Nº 8107, DE 25 DE JANEIRO DE 2007

Fica criado o Parque Natural Municipal do Atalaia, no bairro de Cabeçudas, uma área de terras medindo 195.080,00m² (cento e noventa e cinco mil e oitenta metros quadrados), matriculada sob nº 20.875 no Registro de Imóveis do 1º Ofício, desta Comarca.

Art. 2º São objetivos do Parque Natural Municipal do Atalaia:

I - a proteção de área de excepcional beleza e valor científico;

II - a preservação de exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e flora;

III - garantir a integridade dos ecossistemas locais existentes;

IV - a recuperação e a proteção dos remanescentes dos ecossistemas de Mata Atlântica;

V - identificar as potencialidades da área com vistas ao desenvolvimento de atividades que valorizem os ecossistemas da região;

VI - a criação de área de lazer compatível com a preservação dos ecossistemas locais;

VII - a ampliação do patrimônio ambiental público do Município.

Art. 3º A área patrimonial do Parque Natural Municipal do Atalaia ficará sob tutela, administração, jurisdição e gestão da Fundação Municipal de Meio Ambiente - FAMAI.

Art. 4º As atividades de lazer nas áreas e trilhas do parque adequar-se-ão aos princípios de proteção precípua da flora, fauna e das belezas cênicas existentes.

Parágrafo único. A implementação e a ocupação do Parque Natural Municipal do Atalaia obedecerão aos Planos de Manejo e Trabalho aprovados pelo órgão ambiental competente.

Presidente: Felipe R. Phaelante da Camara Lima

Telefone: 3348-8031

E-mail: lima.felipe@itajai.sc.gov.br

Reuniões na sede da Fundação Municipal do Meio Ambiente, às 17:00 última quarta-feira de cada mês.

 

 

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